Segundo o Art. 5º do Estatuto Social do CEAP – Centro Educativo e de Apoio Profissionalizante às Famílias Carentes, os associados se dividem em:
“Art. 5. Os associados serão classificados nas seguintes categorias:
I – FUNDADORES – aqueles associados que tomaram parte na Assembleia de Constituição da Associação, com direito a votar e ser votado em todos os níveis e instâncias;
II – VOLUNTÁRIOS – todos àqueles que desejam voluntariar-se com o empenho de cumprir a finalidade precípua da Associação;
III – COLABORADORES – pessoas físicas ou jurídicas que se disponham a contribuir periodicamente ao CEAP, mediante taxa associativa, cujo valor mínimo é estabelecido em Regimento Interno da Associação, com o direito de votar e de ser votado em todos os níveis e instâncias;
IV – BENEMÉRITOS – pessoas físicas ou jurídicas que tenham dado contribuição excepcional para a realização de finalidades institucionais da Associação ou por expressiva ajuda econômica ou financeira ao CEAP;
V – HONORÁRIOS – pessoas físicas ou jurídicas, brasileiras ou estrangeiras, que tenham contribuído de forma relevante para a proteção e amparo das famílias carentes, da promoção de atividades socioeconômicas, culturais, filantrópicas, recreativas, educativas, de participação popular e defesa do meio ambiente.”